PROTOCOLO ICMS 35/91

Publicado no D.O.U. de: 14.10.91.

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 21/91, de 12 de agosto de 1991, que trata da substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de outubro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 21/91, de 12 de agosto de 1991, para efeito de poder atribuir responsabilidade pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1991.
Brasília, DF, 10 de outubro de 1991.