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PROTOCOLO ICMS 60/91

Publicado no D.O.U. de: 11.12.91.

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS 21/91, de 07.08.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, nesta data, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da Cláusula primeira do Protocolo ICMS 21/91, de 07 de agosto de 1991:
"Cláusula primeira - Na operação de saída de açúcar de cana dos Estados signatários com destino aos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, relativo às operações subseqüentes."
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1991.