AFISCOM

PROTOCOLO ICM 01/75 - DOU 15-10-75

Revogado pelo Prot. ICM 27/76.

Altera o Protocolo AE 8/71, que uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações internas e interestaduais relativas a gado suíno.

Os Secretários da Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Secretários das Finanças do Estado do Paraná, reunidos na cidade de Porto Alegre - RS, no dia 26 de agosto de 1975, resolvem alterar a Cláusula primeira do Protocolo AE 08/71, de 15 de dezembro de 1971, dando-lhe a seguinte redação:

Cláusula primeira - A base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), nas operações interestaduais, relativas a gado suíno vivo, será uniformizada nas três unidades federadas signatárias, na forma do disposto nas cláusulas segunda e quarta.

Porto Alegre, 26 de agosto de 1975.