AFISCOM
PROTOCOLO AE 01/73 - DOU 07-03-73
Convalidado pelo Conv. ICM 01/75
O Prot. AE 6/74, estende o benefício a saída para mercado interno de carne bovina importada quando vinculada à Política de Abastecimento do Governo Federal, no período de 31.03.74 a 31.12.74.
Revogado pelo Conv. ICM 37/87, efeitos a partir de 01.10.87.
Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido pela primeira saída de amendoim, em casca ou grão, do estabelecimento produtor.
Os Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 7 de fevereiro de 1973, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única - Os signatários acordam em conceder um crédito presumido de 60% (sessenta por cento) do Imposto de Circulação de Mercadorias incidente na primeira saída de amendoim, em casca ou em grão, do estabelecimento produtor.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1973.