AFISCOM
PROTOCOLO AE 06/74 - de 22-01-74
Restabelecido pelo Conv. ICM 03/75 em relação aos Estados do RJ e SP,
efeitos de 19.05.75 a 30.04.75.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas saídas de carne bovina importada do exterior em
consonância com a Política de Abastecimento do Governo Federal.
Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais e Guanabara resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única - Os signatários acordam em conceder às operações de saída para o mercado interno de carne bovina, verde, resfriada ou congelada, proveniente do exterior, cuja importação estiver vinculada à Política de Abastecimento do Governo Federal e isenta do Imposto de Importação, um crédito presumido do Imposto de Circulação de Mercadorias em igual valor ao imposto que seria devido nos termos do Convênio AE 1/73, de 11.01.73.
Parágrafo único - O disposto nesta cláusula aplica-se às saídas realizadas no período de 31/03/74 a 31/12/74.
Rio de Janeiro, 2 de agosto de 1974.