Item |
Hipóteses de emissão |
Dispositivo |
Documento Fiscal |
Remetente |
Destinatário |
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Descrição |
Dispositivo |
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Estabelecimento |
CFOP saída |
Estabelecimento |
CFOP saída |
1 |
venda da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de
contratação livre ou regulado, a adquirente paulista que deva promover operação subsequente relativa à sua
circulação |
art. 11, I |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
5.251 |
gerador |
1.251 |
distribuidor |
escrituração dispensada |
comercializador |
1.251 |
2 |
venda da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente paulista que deva promover operação subsequente relativa à sua circulação (aplicável também à venda da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas dições) |
art. 11, I |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
5.251 |
gerador |
1.251 |
distribuidor |
escrituração dispensada |
comercializador |
1.251 |
art. 14, II |
comercializador |
NF-e mod. 55 |
comercializador |
gerador |
1.251 |
distribuidor |
escrituração dispensada |
comercializador |
1.251 |
art. 14, II |
consumidor livre cedente |
NF-e mod. 55 |
consumidor livre cedente |
gerador |
1.251 |
distribuidor |
escrituração dispensada |
comercializador |
1.251 |
art. 12, II |
importador |
NF-e mod. 55 |
importador |
gerador |
1.251 |
distribuidor |
escrituração dispensada |
comercializador |
1.251 |
3 |
venda de energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre, a adquirente paulista que pretenda consumi-la no território deste Estado |
art. 11, II, c/c art. 14, I |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
5.123 |
consumidor livre via transmissor |
1.252 a 1.256 |
consumidor livre via transmissor |
4 |
venda da energia elétrica, em ambiente de contratação livre, a adquirente paulista que pretenda consumi-la no território deste Estado, promovida por alienante paulista que tiver adquirido a energia elétrica de 3ºs para revenda (aplicável também à venda da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas condições) |
art. 11, II, c/c art. 14, I |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
5.123 |
consumidor livre via transmisso |
1.252 a 1.256 |
consumidor livre via distribuidor |
art. 14, I |
comercializado |
NF-e mod. 55 |
comercializador |
consumidor livre via transmisso |
consumidor livre via distribuidor |
art. 14, I |
consumidor livre cedente |
NF-e mod. 55 |
consumidor livre cedente |
consumidor livre via transmisso |
consumidor livre via distribuidor |
art. 12, III, c/c art. 14, I |
importador |
NF-e mod. 55 |
importador |
consumidor livre via transmisso |
consumidor livre via distribuidor |
5 |
venda de energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de
contratação livre ou regulado, a adquirente domiciliado ou estabelecido no território de outra UF |
art. 11, III |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
6.123
ou
6.251 |
gerador |
Conforme o que dispuser a legislação da UF de destino da energia elétrica |
6 |
venda da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3ºs, for alienada, em ambiente de contratação livre ou
regulado, a adquirente domiciliado ou estabelecido no território de outra UF (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas condições) |
art. 11, III |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - matriz |
6.123
ou
6.251 |
gerador |
|
distribuidor |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
consumidor livre via distribuidor |
art. 14, III |
comercializador |
NF-e mod. 55 |
comercializado |
gerador |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
consumidor livre via distribuidor |
art. 14, III |
consumidor livre cedente |
NF-e mod. 55 |
consumidor livre cessionário |
gerador |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
consumidor livre via distribuidor |
art. 12, IV |
V importador |
NF-e mod. 55 |
importador |
gerador |
distribuidor |
comercializador |
consumidor livre via transmissor |
consumidor livre via distribuidor |
7 |
ndustrialização efetuada por conta e ordem de 3os, cobrada na forma de encargos de conexão e de uso da
rede de distribuição ou da rede de transmissão de energia elétrica |
art. 4º, II |
distribuidor |
NF-e mod. 55 |
distribuidor |
5.125 ou 6.125 |
outro distribuidor |
escrituração dispensada |
transmissor ou 3º |
1.125 |
art. 13, I e II |
transmissor |
NF-e mod. 55 |
transmissor |
5.125
ou
6.125 |
gerador |
1.125 |
distribuidor |
escrituração dispensada |
consumidor livre via
transmissor |
1.125 |
8 |
remessa de energia elétrica ao transmissor para industrialização p/ conta de ordem de 3 |
art. 11, IV |
gerador |
NF-e mod. 55 |
gerador - usina |
5.122 |
transmissor ou distribuidor |
escrituração dispensada |
9 |
entrada simbólica de energia elétrica importada do exterior |
art. 12, I |
importador |
NF-e mod. 55 |
gerador - exterior |
n/a |
importador |
3.251 |
10 |
entrada de energia elétrica adquirida, em ambiente de contratação livre ou regulado, para ser fornecida a
consumidores paulistas sob regime de concessão ou permissão |
art. 4º, I, § 1º, item 3 |
distribuidor |
NF-e mod. 55 |
NF-e mod. 55 |
n/a |
distribuidor1.251 |
|
11 |
entrada de energia elétrica recebida para industrialização por conta do autor da encomenda que a
tenha adquirido de 3ºs |
art. 4º, I, § 1º, item 4 |
distribuidor |
NF-e mod. 55 |
transmissor |
n/a |
distribuidor |
1.125 |
12 |
entrada de energia elétrica adquirida, em ambiente de
contratação livre, de alienante localizado em outra UF,
para ser consumida por adquirente paulista conectado à
rede de distribuição ou à rede de transmissão |
art. 15, I, "a" |
consumidor livre via transmissor |
NF-e mod. 55 |
alienante de outra UF / via transmissor |
n/a |
consumidor livre via
transmisso |
1.252 a 1.256 |
13 |
entrada de energia elétrica adquirida, em ambiente de
contratação livre, de alienante paulista, para ser consumida por adquirente paulista conectado à rede transmissão |
art. 15, I, "b" |
consumidor livre via transmissor |
NF-e mod. 55 |
alienante paulista / transmissor |
n/a |
consumidor livre via transmissor |
1.252 a 1.256 |
14 |
saída de energia elétrica destinada a consumidor paulista por força da execução de contrato de fornecimento sob regime de concessão ou permissão |
art. 2º |
distribuidor |
NF/CEE mod. 6 |
NF/CEE mod. 6 |
5.252 a 5.258, exceto 5.257 |
consumidor cativo |
1.252 a 1.256 |
15 |
saída de energia elétrica industrializada para
destinatário paulista que a tiver adquirido de 3os |
art. 3º |
distribuidor |
NF/CEE mod. 6 |
distribuidor |
5.125 |
consumidor
livre |
1.252 a 1.256 |