Portaria CAT/CECI - 1, de 11-5-2001 – DOE 12-5-2001

Altera as Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Contábeis, Eventos e Fonte de Recursos

Revogada pela Port. CAT/CECI 01/02, efeitos a partir de 27-02-2002
Ver Portaria CAT 27/95

Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, resolvem:

Artigo 1º - Face à publicação da Portaria CAT-3, de 2-1-2001, que acrescentou os códigos de receita 162-4, 400-5, 418-2, 419-4 e 489-3 à Tabela II e ao Anexo XXI - Grupo "G", da Portaria CAT-27, de 16-3-95, as Tabelas II e VI que integram a Portaria CAT/CECI - 1, de 15-9-2000, que "Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em Códigos Orçamentários, Contábeis, Eventos e Fonte de Recursos", ficam também acrescidas dos mesmos, como segue:

a) TABELA II - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS TAXAS

RECEITA

CÓDIGOS

DISCRIMINAÇÃO

TFSD

162-4

emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade

 

400-5

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "OK")

 

418-2

emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

 

419-4

licenciamento de veículo

 

489-3

licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo

b) TABELA VI - TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA

CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO

CÓDIGO GENÉRICO

CÓDIGO DA RECEITA

FONTE DE RECURSOS

PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO

162

009

411220702

002002513

100.00

162

010

411220702

002002513

100.00

162

011

411220702

002002513

100.00

400

009

411220501

001001001

100.00

400

010

411220501

001001001

100.00

400

011

411220501

001001001

100.00

418

009

411220501

001001001

100.00

418

010

411220501

001001001

100.00

418

011

411220501

001001001

100.00

419

009

411220501

001001001

100.00

419

010

411220501

001001001

100.00

419

011

411220501

001001001

100.00

489

009

411220501

001001001

100.00

489

010

411220501

001001001

100.00

489

011

411220501

001001001

100.00

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2001.