Revogada pela Port. CAT/CECI 01/02, efeitos a partir de 27-02-2002
Ver Portaria CAT 27/95
Os Coordenadores da Coordenadoria da Administração Tributária e da Coordenadoria Estadual de Controle Interno, resolvem:
Artigo 1º - Face à publicação da Portaria CAT-3, de 2-1-2001, que
acrescentou os códigos de receita 162-4, 400-5, 418-2, 419-4 e 489-3 à Tabela II e ao Anexo XXI - Grupo "G",
da Portaria CAT-27, de 16-3-95, as Tabelas II e VI que integram a Portaria
CAT/CECI - 1, de 15-9-2000, que "Institui Tabelas de Conversão de Códigos de Receita em
Códigos Orçamentários, Contábeis, Eventos e Fonte de Recursos", ficam também acrescidas
dos mesmos, como segue:
a) TABELA II - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS TAXAS
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade |
400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "OK") |
|
418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
|
419-4 |
licenciamento de veículo |
|
489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
b) TABELA VI - TABELA DE CONVERSÃO DO CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO PARA O
CÓDIGO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO |
CÓDIGO GENÉRICO |
CÓDIGO DA RECEITA |
FONTE DE RECURSOS |
PERCENTAGEM DE DISTRIBUIÇÃO |
162 |
009 |
411220702 |
002002513 |
100.00 |
162 |
010 |
411220702 |
002002513 |
100.00 |
162 |
011 |
411220702 |
002002513 |
100.00 |
400 |
009 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
400 |
010 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
400 |
011 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
418 |
009 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
418 |
010 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
418 |
011 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
419 |
009 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
419 |
010 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
419 |
011 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
489 |
009 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
489 |
010 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
489 |
011 |
411220501 |
001001001 |
100.00 |
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/01/2001.