Portaria CAT-96, de 31-07-12 – DOE 02-08-12

Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16, de 27-03-1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.

O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11- 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Excepcionalmente, no período de 01-07-2012 a 31-08-2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT 16, de 27-03-1998.

Artigo 2º - Esta portaria em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2012.