Portaria CAT - 93, de 05-10-05 - DOE 06-10-05

Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne

Revogada pela Port. CAT 88/06, efeitos a partir de 25/10/06

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.

Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-96, de 19/11/2003.

TABELA DE VALORES A QUE SE REFERE A PORTARIA CAT- 93/2005

I - GADO EM CONDIÇÕES DE ABATE

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

BOI

CABEÇA

850,00

NOVILHO PRECOCE (BOVINO)

CABEÇA

750,00

BÚFALO

CABEÇA

800,00

BÚFALO PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES)

CABEÇA

750,00

VACA

CABEÇA

585,00

NOVILHA PRECOCE (BOVINO)

CABEÇA

540,00

BÚFALA

CABEÇA

585,00

BÚFALA PRECOCE (IDADE ATÉ 24 MESES)

CABEÇA

540,00

NEONATO (ATÉ 5 DIAS)

CABEÇA

45,00

VITELO DE LEITE (DE 7 A 30 DIAS)

CABEÇA

90,00

SUÍNO

CABEÇA

157,00

LEITÃO

CABEÇA

35,00

EQUINO

CABEÇA

110,00

ASININO

CABEÇA

110,00

II - PRODUTOS RESULTANTES DO ABATE

1. CARNE BOVINA/BUBALINA NÃO RETALHADA

1.1 - CARNE DE BOI/BÚFALO:

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

TRASEIRO

KG

3,70

DIANTEIRO

KG

2,70

PONTA DE AGULHA

KG

2,60

BOI/BÚFALO CASADO

KG

3,30

1.2 - CARNE DE VACA/BÚFALA:

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

TRASEIRO

KG

3,40

DIANTEIRO

KG

2,50

PONTA DE AGULHA

KG

2,40

VACA/BÚFALA CASADA

KG

2,80

2. CARNE BOVINA/BUBALINA DESOSSADA

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

VALOR R$

ACÉM

KG

4,70

ALCATRA COMPLETA

KG

7,00

CAPA E ABA

KG

4,50

CONTRA FILÉ

KG

5,80

COXÃO DURO

KG

4,80

COXÃO MOLE

KG

5,80

CUPIM

KG

4,80

DIANTEIRO S/ OSSO

KG

3,85

FILÉ MIGNON

KG

10,00

FRALDINHA

KG

4,60

LAGARTO

KG

5,60

MAMINHA

KG

5,60

MÚSCULO

KG

4,20

PALETA

KG

4,60

PATINHO

KG

5,60

PICANHA

KG

9,50

PONTA DE AGULHA S/ OSSO

KG

2,80

PONTA DE PEITO

KG

3,70

TRASEIRO S/ OSSO

KG

4,45

III - GADO DE CRIAR (PARA ENGORDA/LEITE):

1. GADO BOVINO:

TIPO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA R$

REGISTRADO (A)

Macho/Fêmea

1.400,00

BOI

Macho acima de 36 meses

650,00

NOVILHO

Macho acima de 24 até 36 meses

550,00

GARROTE

Macho acima de 12 até 24 meses

450,00

BEZERRO

Macho acima de 4 até 12 meses

310,00

BEZERRO

Macho até 4 meses

225,00

VACA

Fêmea acima de 36 meses

470,00

NOVILHA

Fêmea acima de 24 até 36 meses

380,00

NOVILHOTA

Fêmea acima de 12 até 24 meses

290,00

BEZERRA

Fêmea acima de 4 até 12 meses

225,00

BEZERRA

Fêmea até 4 meses

175,00

2. GADO BUFALINO OU BUBALINO:

VALOR

TIPO

DISCRIMINAÇÃO

P/CABEÇA R$

REGISTRADO (A)

Macho/Fêmea

1.400,00

BÚFALO

Macho acima de 36 meses

750,00

NOVILHO

Macho acima de 24 até 36 meses

650,00

GARROTE

Macho acima de 12 até 24 meses

550,00

BEZERRO

Macho acima de 4 até 12 meses

375,00

BEZERRO

Macho até 4 meses

225,00

BÚFALA

Fêmea acima de 36 meses

585,00

NOVILHA

Fêmea acima de 24 até 36 meses

495,00

NOVILHOTA

Fêmea acima de 12 até 24 meses

380,00

BEZERRA

Fêmea acima de 4 até 12 meses

245,00

BEZERRA

Fêmea até 4 meses

175,00

3. EQUINO/MUAR/ASININO:

3.1 - EQUINO/MUAR/ASININO, COM REGISTRO:

TIPO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA R$

Macho/Fêmea acima de 120 meses

1.000,00

Macho/Fêmea acima de 24 meses

2.000,00

Macho/Fêmea de 12 a 24 meses

1.500,00

Macho/Fêmea até 12 meses

1.200,00

3.2 - EQUINO/MUAR/ASININO, COMUM:

TIPO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR P/CABEÇA R$

Macho/Fêmea acima de 120 meses

200,00

Macho/Fêmea acima de 24 meses

300,00

Macho/Fêmea de 12 a 24 meses

200,00

Macho/Fêmea até 12 meses

150,00