O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 5º da Portaria CAT 22/82, de 30-4-82:
"Artigo 5º - O contribuinte que exportar café deverá apresentar ao Setor Café do Posto Fiscal de Santos:
I - antes do embarque:
a) as 1ª e 2ªs vias da Nota Fiscal relativa à operação;
b) cópia da Guia de Embarque;
c) cópia do contrato de câmbio;
II - até 5 (cinco) dias antes do vencimento do prazo para pagamento do imposto incidente na operação:
a) as 3 vias das Guias de Informação e Apuração do ICMS - Exportação de Café Cru;
b) Certificados de Crédito e outros documentos comprobatórios de direito ao crédito fiscal, quando for o caso."
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-10-93.