Portaria CAT-91, DE 23-12-21 – DOE 24-12-21

Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 313-W do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam revogados os itens 5 e 6 do Anexo XVI da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019.

Artigo 2º - Na exclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida exclusão.

Artigo 3° - Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Portaria CAT 67/21, de 31 de agosto de 2021.

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.