Portaria CAT-90, de 03-10-18 – DOE 04-10-18

Altera a Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015, que dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções "Pró-labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º e no § 1º do artigo 2º, ambos da Resolução SF 62/08, de 11-11-2008, e observado o disposto no artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo II da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015:
ANEXO II
a que se refere o inciso I do artigo 2º da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015
FUNÇÕES "Pró-labore" - ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA
FUNÇÕES
GS
CAT
TOTAL
GAB
DETEC
DEAT
DI
DA
CT
TIT
DRF
Coordenador da Administração Tributária
1
1
Assessor Fiscal Setorial VI
2
2
Assessor Fiscal Especial IV
8
8
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2
2
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
1
1
Assessor Fiscal Setorial V
3
3
Presidente do TIT
1
1
Diretor
1
1
1
1
1
1
6
Corregedor-Geral da Corfisp
1
1
Assessor Fiscal Especial III
16
16
Assessor Fiscal Setorial IV
5
5
Vice-Presidente do TIT
1
1
Diretor Adjunto
1
4
3
2
2
1
1
14
Assessor Fiscal Setorial III
5
5
Corregedor Adjunto da Corfisp
1
1
Assessor Fiscal Setorial II
11
11
Assistente Fiscal V
6
6
Consultor Tributário Chefe - Cotepe
1
1
Corregedor Fiscal
13
13
Assessor Fiscal Especial II
19
19
Assistente Fiscal IV
27
27
Assistente Fiscal Chefe I
7
5
1
13
Representante Fiscal Chefe de Assistência
2
2
Supervisor Fiscal
3
17
11
2
33
Consultor Tributário Chefe
5
5
Assessor Fiscal Setorial I
16
16
Assessor Fiscal Especial I
30
30
Consultor Tributário Especialista
8
8
Representante Fiscal Especialista
11
11
Assistente Fiscal Especialista
5
39
20
12
4
80
Consultor Tributário
30
30
Assessor Fiscal I
150
150
Assistente Fiscal III
15
195
78
44
11
343
Juiz com Dedicação Exclusiva
12
12
Representante Fiscal
41
41
TOTAL
280
37
25
263
113
64
49
31
56
917

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data do início de vigência da Resolução SF 88, DE 27-07-2018.