Portaria CAT-83 de 04-06-08 - DOE 05-06-08

Altera a Portaria CAT-104, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe e o credenciamento de contribuintes

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do § 3º do artigo 21 da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007, mantidas as suas alíneas:

“5 - ao transportador e revendedor retalhista - TRR assim definido e autorizado por órgão federal competente, quando se tratar de saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde que, cumulativamente: “ (NR).

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.