AFISCOM

Portaria CAT 82/95, de 30-10-95

(DOE de 31-10-95)

Altera a Portaria CAT-63, DE 13-9-94, que implanta e uniformiza procedimentos em Postos Fiscais Administrativos do Estado.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 11 do Decreto 51.197/68, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- O item 2 das Normas Gerais constantes do artigo 2º da Portaria CAT-63, de 13-9-94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - Deverá constar no campo 16 da Deca - "Data de início da atividade":
a) quando abertura - a data de início da atividade do estabelecimento e não a data de sua abertura;
b) quando alteração de atividade - a data em que de fato o estabelecimento passou a realizar operações relativas à nova atividade, independentemente da data de registro ou de arquivamento da alteração na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Em ambos os casos, deverá constar no campo 55 da Deca: o número e a data de arquivamento do contrato ou da ata, ou do registro de firma individual na Junta Comercial do Estado da São Paulo."
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.