Portaria CAT-78 de 21-05-08 - DOE 22-05-08

Altera a Portaria CAT-104, de 14-11-2007, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe e o credenciamento de contribuintes

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-07/05, de 30 de setembro de 2005, e no artigo 212-O, I e § 3°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007:

I - o inciso III do artigo 10:
“III - deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido em Ato Cotepe; “ (NR);

II - a alínea “d” do item 2 do § 3º do artigo 21:
“d) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião das entregas efetuadas; “ (NR);

III - a alínea “d” do item 5 do § 3º do artigo 21:
“d) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por ocasião das entregas efetuadas.” (NR).

Artigo 2° -
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT-104, de 14 de novembro de 2007:

I - a alínea “c” do item 2 do § 3º do artigo 21;

II - a alínea “c” do item 5 do § 3º do artigo 21.

Artigo 3° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.