AFISCOM

Portaria CAT-77, de 14-10-98 - DOE 15-10-98
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652,
de 27/12/90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da
Lei Complementar 652, de 27-12-90, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da
Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Proc. SF - 2.908/94,
expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar
652, de 27-12-90, para o mês de outubro de 1998, é R$ 0,6970.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
