Portaria CAT-74, de 02-09-2003 - DOE 03-09-2003
Altera dispositivo da Portaria CAT-70/95, de 09/08/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na
saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando as alterações
ocorridas no setor automotivo, com a instalação de novas indústrias montadoras neste Estado, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-70, de 9 de agosto de
1995:
"2- residir fora do Estado, os documentos serão apresentados ao Posto Fiscal a que se vincula o estabelecimento fabricante
do veículo, ressalvada a possibilidade de eventuais diligências a Postos Fiscais a que se vinculam outros fabricantes. (NR)".
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.