Portaria CAT-74, de 02-09-2003 - DOE 03-09-2003

Altera dispositivo da Portaria CAT-70/95, de 09/08/95, que dispõe sobre a isenção do ICMS na saída de veículos automotores para uso de paraplégicos ou deficientes físicos

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando as alterações ocorridas no setor automotivo, com a instalação de novas indústrias montadoras neste Estado, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-70, de 9 de agosto de 1995:
"2- residir fora do Estado, os documentos serão apresentados ao Posto Fiscal a que se vincula o estabelecimento fabricante do veículo, ressalvada a possibilidade de eventuais diligências a Postos Fiscais a que se vinculam outros fabricantes. (NR)".

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.