Portaria CAT-73, de 13-10-99 - DOE 14-10-99


REVOGADA PELA PORT. CAT 24/00, EFEITOS A PARTIR DE DOE 23-03-00.

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios, sugeridos pelos fabricantes que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30-9-97, e no parágrafo único do artigo 275 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, acrescentado pelo Decreto 43.898 de 1º-3-99, e considerando os pedidos formulados pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Esta do de São Paulo e Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação- ABIA, nos quais constam indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte port aria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas e, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os se guintes preços sugeridos:

Valores de Base de Cálculo da Substituição Tributária de Sorvetes e Acessórios
Valores Sugeridos pelos Fabricantes
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado
Unidade
para Cálculo
Kibon
Yopa La Basque Pillsbury Outros
1) Linha Impulse:
1.1) Picolés a Base de Água:
Até 50,00 ml
De 50,01 a 70,00 ml
De 70,01 a 90,00 ml
Acima de 90,01 ml
1.2) Picolés Cremosos:
Até 50,00 ml
De 50,01 a 70,00 ml
De 70,01 a 90,00 ml
Acima de 90,01 ml
1.3) Picolés com Cobertura:
Até 50,00 ml
De 50,01 a 70,00 ml
De 70,01 a 90,00 ml
Acima de 90,01 ml
1.4) Picolés Infantis:
Até 50,00 ml
De 50,01 a 60,00 ml
De 60,01 a 70,00 ml
Acima de 70,01 ml
1.5) Picolés Premium:
Até 70,00 ml
De 70,01 a 90,00 ml
Acima de 90,01 ml
1.6) Em Copos:
Até 90,00 ml
De 90,01 a 120,00 ml
De 120,01 a 150,00 ml
De 120,01 a 150,00 ml (Premium)
Acima de 150,01 ml
1.7) Cones:
Até 150,00 ml - Premium
Até 150,00 ml - Standart
Até 150,00 ml - Superpremium
1.8) Sanduíche de Sorvete:
Sanduíche

 


unitário
unitário
unitário
unitário


unitário
unitário
unitário
unitário


unitário
unitário
unitário
unitário


unitário
unitário
unitário
unitário


unitário
unitário
unitário


unitário
unitário
unitário
unitário

unitário


unitário
unitário
unitário


unitário

 


0,40
0,75
1,00
1,10


0,60
0,90
1,00
1,20


0,55
0,75
1,05
1,20


0,35
0,55
0,60
0,75


1,10
1,20
1,90


0,90
1,20
-

1,60
1,50


1,60
-
-


-

 


0,60
0,75
0,80
0,90


0,70
0,90
1,00
-


0,70
1,10
1,10
1,30


0,40
0,60
0,80
0,90


1,10
1,30
1,90


0,65
0,90
1,00

-
1,30


1,80
1,60
-


-

 


-
0,45
-
-


-
0,50
-
-


-
-
0,55
-


-
-
-
-


-
-
1,25


-
-
-

-
1,85


-
1,40
1,80


-

 


-
-
-
-


-
-
-
-


-
-
-
-


-
-
-
-


-
3,55
-


-
-
-

-
-


-
-
-


-

 


0,20
0,40
-
-


0,45
0,50
-
-


-
0,65
-
-


-
-
-
-


-
-
1,20


0,45
0,64
-

-
1,00

2) Linha Domestica:
2.1) Potes:
Pote Premium até 1,89lts
Pote Standart até 1,87lts
Pote Standart Acima de 1,90
Pote Light até 1 lt
Pote Infantil
Pote Super Premium até 1 lt
Pote Super Premium até 1 lt
Pote Economico

2.2) Multipacks:
Multipack Standart
Multipack Premium
Multipack Standart
Multipack Premium

2.3) Tortas de Sorvete:
até 750 ml
até 750 ml
De 750.01 até 1.000 ml
Infantil até 600 ml

2.4) Bombom de Sorvete
Minibombom
Bombom

 


litro
litro
litro
litro
litro
litro
unitário
litro


litro
litro
unitário
unitário


litro
unitário
litro
unitário


litro
unitário

 


5,80
-
3,85
7,00
5,60
10,85
-
2,17


12,80
15,40
-
-


10,33
-
-
-


15,38
-

 


6,67
-
3,85
7,00
5,50
-
-
2,25


-
-
4,00
5,10


-
6,20
-
6,00


18,21
4,90

 


-
-
2,75
8,95
-
8,95
-
-


6,75
10,50
-
-


-
6,20
-
-


-
-

 


-
-
-
-
-
-
9,35
-


-
-
-
9,10


-
-
-
-


-
-

 


2,40
2,10
2,10
5,00
-
-
-
1,80


5,00
-
2,50
-


-
-
4,90
-


-
-

3) Linha Restaurante:
3.1) Copo Sobremesa:
Copo Institucional

3.2) Monoporções:
Sem recheio:
Com recheio:
Com recheio e cobertura:
Premium
Light



litro
litro


unitário
unitário
unitário
unitário
unitário



6,50
-


5,00
-
2,66
6,25
-



5,45
-


-
-
-
-
-



-
4,50


-
-
-
-
-



-
-


-
-
-
-
-



3,90
-


1,05
1,90
2,00
-
3,15

4) Sorvete a Granel & Complementos:
4.1) Sorvete Massa a Granel:
Standart
Super Premium

4.2) Sorvete Massa Granel Light

4.3) Coberturas:
Cobertura Xarope:
Cobertura Frasco;
Cobertura Frasco:
Cobertura Bisnaga
Cobertura Garrafa:
Marshmalow Frasco:
Marshmalow Lata:

4.4) Farofa:
Farofa Frasco:
Farofa Pote:

4.5) Outros Itens:
Casquinha de Biscoito (emb.):
Casquinha de Bijú (emb.):
Pioneiro Extra (emb.):
Pazinha de Madeira (emb.):
Pazinha de Madeira (emb.):
Colher Plástica (emb.):
Copo Descartável Peq. (emb.):
Copo Desc. Médio (emb.):
Copo Desc. Grande (emb.):
Cereja em Vidro:
Caixa de Isopor de 1 litro:
Caixa de Isopor p/ Multipacks:
Papel Parafinado p/ Forno:
Colher Plástica:
Sacola Plástica:
Tampa p/ copo pequeno:
Berço Plástico p/ Isopor:



litro
litro
litro

-


litro
litro
frasco 290 gr
litro
garrafa c/ 1 litro
litro
litro


frasco 240 gr
pote 1.000 gr


c/ 300 unid.
c/ 300 unid.
c/ 300 unid.
c/ 2.000 unid.
c/ 100 unid.
c/ 200 unid.
c/ 58 unid.
c/ 115 unid.
c/ 58 unid.
pote c/ 400 gr
-
-
-
-
-
-
-



4,68
-
-

-


9,12
10,92
-
19,61
-
7,57
9,52


-
-


13,75
-
5,05
4,40
-
-
-
-
-
9,83
-
-
-
-
-
-
-



4,47
-
-

-


-
-
3,12
-
4,28
-
-


3,65
9,06


19,25
9,06
-
-
1,95
2,72
-
5,41
3,52
-
-
-
-
-
-
-
-



-
5,15
7,55

-


10,10
-
-
-
-
-
-


-
-


-
-
-
-
-
-
6,38
-
12,76
-
0,76
0,94
8,93
0,02
0,14
0,04
0,23



-
-
-

-


-
-
-
-
-
-
-


-
-


-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-



-
3,90
-

5,85


-
-
-
-
-
-
-


-
-


-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-




Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados neste artigo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no caput do artigo 275 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 27 de 06/05/99.