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  Portaria CAT 73, de 28/09/98 - DOE 29-09-98
Concede Regime Especial relativamente á movimentação de paletes.    
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no  
 Convênio ICMS-44, de 19-6-98, celebrado em Campos de Jordão, SP, 
expede a seguinte   portaria:
  Artigo 1º - Fica autorizado o trânsito de palete de propriedade de contribuinte indicado no  
 Anexo por mais de um estabelecimento, ainda que de terceiros, antes de retornar ao   estabelecimento da 
empresa proprietária.
  § 1º - Para fins do disposto neste artigo considera-se palete o estrado de madeira, plástico   ou 
metal destinado a facilitar a movimentação, armazenagem e transporte de mercadorias   ou bens.
  Artigo 2° - O disposto no artigo anterior aplica-se somente:
  I - ao palete que contenha o logotipo do contribuinte ao qual pertença e esteja pintado na   cor 
escolhida pela empresa e indicada no Anexo;
  II - à operação amparada pela isenção prevista no item 12 da Tabela I do Anexo I do  
 Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de    14-3-91;
  III - à movimentação relacionada com a locação de palete, inclusive seu retorno ao   
estabelecimento de origem.
  Artigo 3º - A Nota Fiscal emitida para documentar a movimentação de palete deverá   conter, além 
dos demais requisitos:
  I - a expressão "Regime Especial - Portaria CAT 98";
  II - os dados identificativos da Nota Fiscal relativa à saída do estabelecimento da   proprietária dos 
paletes e da sua emitente.
  Parágrafo único - A Nota Fiscal de que trata este artigo será lançada nos livros Registro de   
Entrada e Registro de Saídas com utilização apenas das colunas "Documento Fiscal" e   
"Observações", constando nesta última a expressão "Paletes de propriedade da empresa   ............".
  Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os   
regimes especiais atualmente em vigor ou pendentes de aprovação pela Diretoria   Executiva da 
Administração Tributária - DEAT, referentes à movimentação de paletes e m   nome de contribuinte 
relacionado no Anexo.
  ANEXO
  1- SPED SISTEMA DE EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA   
Rua Voluntários da Pátria, 555, São Paulo, SP, CEP-02011-000   
Inscrição Estadual: 112..726.581.115 CGC: 39.022.041/0001-14   
Cor dos paletes: azul.
