Portaria CAT-73, de 01-04-09 - DOE 02-04-09

Altera a Portaria CAT-44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 54.092, de 10 de março de 2009, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 203 do Anexo II da Portaria CAT-44/08, de 28 de março de 2008:

Código do Tipo da Mercadoria

Tipo da Mercadoria

Data do Levantamento do Estoque

203

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 quilogramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 1701.1 ou 1701.99

28/02/2009

“ (NR).

Artigo 2° -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.