Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12-84
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no Protocolo ICM-12-84, celebrado com o Estado de Minas Gerais em 10-6-84, e aprovado neste Estado pelo Decreto 23.653, de 3-7-84, e tendo em vista o que consta do processo DRT-5-8062-92, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica a Cooperativa Regional dos Produtores de Leite do Vale do Rio Grande Ltda., estabelecida em Limeira, à Via Antônio Cruanes Filho, 1200-A, jardim Sta. Bárbara, inscrição estadual 417.110.252.118 e CGC MF-25.427.857/0018-61, autorizada a transferir mensalmente os créditos do ICMS acumulados em razão do disposto na cláusula quinta do Convênio ICM-24-83, de 19-10-83, para o estabelecimento da mesma Cooperativa, inscrição estadual nº 701-038.674/0004, e CGC/MF 25.427-857/0001-13, situado à Rodovia BR 262, Km 803, Uberaba - MG.
§ 1º - Para efetivação das transferências deverá ser utilizada Nota Fiscal de série "C" que, além dos requisitos exigidos, conterá as seguintes indicações:
1 - a expressão "transferência de crédito de ICMS Portaria CAT-71-92";
2 - o valor do crédito transferido, em algarismos e extenso;
3 - a data de emissão, anotando-se o mês por extenso
4 - a assinatura do contribuinte emitente, seguida do nome do signatário, bem como a espécie e o número do documento de identidade e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
§ 2º - As 1ª e 2ª vias da Nota Fiscal referida no parágrafo anterior serão remetidas ao destinatário, depois de submetidas a visto prévio da repartição fiscal do domicílio do estabelecimento emitente.
§ 3º - No ato da aposição do visto na Nota Fiscal relativa à transferência de crédito, o fisco reterá a 3ª via e encaminhará à Diretoria Executiva da Administração Tributária para fins comunicação à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.