Portaria CAT-69, de 20-08-18 – DOE 21-08-18

Altera a Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015, que dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções "Pró-labore" privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º e no § 1º do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, e observado o disposto no artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede
a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os anexos I a VI da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015:
“ANEXO I
a que se refere o artigo 1º da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA
LOTAÇÃO
DRTC-I-CAPITAL
460
DRTC-II-CAPITAL
188
DRTC-III-CAPITAL
188
DRT-2-LITORAL
131
DRT-3-VALE DO PARAÍBA
167
DRT-4-SOROCABA
182
DRT-5-CAMPINAS
337
DRT-6-RIBEIRÃO PRETO
230
DRT-7-BAURU
191
DRT-8-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
180
DRT-9-ARAÇATUBA
123
DRT-10-PRESIDENTE PRUDENTE
114
DRT-11-MARÍLIA
123
DRT-12-ABCD
154
DRT-13-GUARULHOS
170
DRT-14-OSASCO
188
DRT-15-ARARAQUARA
186
DRT-16-JUNDIAÍ
188
TOTAL
3.500

ANEXO II
a que se refere o inciso I do artigo 2º da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015
FUNÇÕES "Pró-labore" - ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA

FUNÇÕES

GS
CAT

TOTAL
GAB
DETEC
DEAT
DI
DA
CT
TIT
DRF
Coordenador da Administração Tributária  

1
             

1
Assessor Fiscal Setorial VI
2
               
2
Assessor Fiscal Especial IV
8
               
8
Coordenador Adjunto da Administração Tributária  

2
             

2
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos  

1
             

1
Assessor Fiscal Setorial V
3
               
3
Presidente do TIT              
1
 
1
Diretor    
1
1
1
1
1
 
1
6
Corregedor-Geral da Corfisp
1
               
1
Assessor Fiscal Especial III
16
               
16
Assessor Fiscal Setorial IV
5
               
5
Vice-Presidente do TIT              
1
 
1
Diretor Adjunto    
1
4
3
2
2
1
1
14
Assessor Fiscal Setorial III
5
               
5
Corregedor Adjunto da Corfisp
1
               
1
Assessor Fiscal Setorial II
11
               
11
Assistente Fiscal V  
6
             
6
Consultor Tributário Chefe - Cotepe            
1
   
1
Corregedor Fiscal
13
               
13
Assessor Fiscal Especial II
19
               
19
Assistente Fiscal IV  
27
             
27
Assistente Fiscal Chefe I      
7
 
5
 
1
 
13
Representante Fiscal Chefe de Assistência                
2
2
Supervisor Fiscal    
3
17
11
 
2
   
33
Consultor Tributário Chefe            
5
   
5
Assessor Fiscal Setorial I
16
               
16
Assessor Fiscal Especial I
30
               
30
Consultor Tributário Especialista            
8
   
8
Representante Fiscal Especialista                
11
11
Assistente Fiscal Especialista    
5
39
20
12
 
4
 
80
Consultor Tributário            
30
   
30
Assessor Fiscal I
150
               
150
Assistente Fiscal III    
15
195
78
44
 
11
 
343
Juiz com Dedicação Exclusiva              
11
 
11
Representante Fiscal                
41
41
TOTAL
280
37
25
263
113
64
49
30
56
917

ANEXO III
a que se refere o inciso II do artigo 2º da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015
FUNÇÕES "Pró-labore" - DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO
UNIDADE
DELEGADO TRIBUTÀRIO DE JULGAMENTO
ASSISTENTE FISCAL II
CHEFE
JULGADOR FISCAL
ASSISTENTE FISCAL ESPECIALISTA
TOTAL
DTJ-1- SÃO PAULO
1
14
   
1
16
UNIDADE DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO    
1
9
 
10
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES    
1
   
1
UNIDADE DE RECURSOS    
1
   
1
UNIDADE DE JULGAMENTO DE SANTOS    
1
9
 
10
UNIDADE DE JULGAMENTO DE S. B. CAMPO    
1
4
 
5
UNIDADE DE JULGAMENTO DE GUARULHOS    
1
3
 
4
UNIDADE DE JULGAMENTO DE OSASCO    
1
5
 
6
TOTAL
1
14
7
30
1
53
 
DTJ-2-CAMPINAS
1
11
   
1
13
UNIDADE DE JULGAMENTO DE CAMPINAS    
1
3
 
4
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES    
1
   
1
UNIDADE DE RECURSOS    
1
   
1
UNIDADE DE JULGAMENTO DE TAUBATÉ    
1
4
 
5
UNIDADE DE JULGAMENTO DE SOROCABA    
1
4
 
5
UNIDADE DE JULGAMENTO DE RIB. PRETO    
1
4
 
5
UNIDADE DE JULGAMENTO DE JUNDIAÍ    
1
4
 
5
TOTAL
1
11
7
19
1
39
 
DTJ-3-BAURU
1
14
   
1
16
UNIDADE DE JULGAMENTO DE BAURU    
1
10
 
11
NÚCLEO DE INFORMAÇÕES    
1
   
1
UNIDADE DE RECURSOS    
1
   
1
UNIDADE DE JULGAMENTO DE S. J RIO PRETO    
1
4
 
5
UNIDADE DE JULGAMENTO DE ARAÇATUBA    
1
4
 
5
UNIDADE DE JULGAMENTO DE PRESIDENTE PRUDENTE    
1
4
 
5
UNIDADE DE JULGAMENTO DE MARÍLIA    
1
6
 
7
UNIDADE DE JULGAMENTO DE ARARAQUARA    
1
5
 
6
TOTAL
1
14
8
33
1
57
 
TOTAL GERAL
3
39
22
82
3
149

ANEXO IV
a que se refere o inciso III do artigo 2º da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015
FUNÇÕES "Pró-labore" - REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU
UNIDADE
REPRESENTANTE FISCAL CHEFE
REPRESENTANTE FISCAL
REPRESENTANTE

FISCAL ESPECIALISTA
TOTAL
RF-SÃO PAULO
1
14
1
16
RF-CAMPINAS
1
16
1
18
RF-BAURU
1
15
1
17
TOTAL
3
45
3
51

ANEXO V
a que se refere o inciso IV do artigo 2º da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015
FUNÇÕES "Pró-labore" - DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
UNIDADE
DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO
INSPETOR FISCAL
ASSISTENTE FISCAL II
CHEFE
ASSISTENTE FISCAL DE COBRANÇA
ASSISTENTE FISCAL I
TOTAL
DRTC-I-CAPITAL
1
7
30
5
7
22
72
DRTC-II-CAPITAL
1
7
30
5
7
22
72
DRTC-III-CAPITAL
1
7
32
5
7
22
74
DRT-2-LITORAL
1
5
17
6
4
12
45
DRT-3-VALE DO PARAÍBA
1
4
16
6
6
18
51
DRT-4-SOROCABA
1
5
17
6
6
20
55
DRT-5-CAMPINAS
1
6
21
8
6
38
80
DRT-6-RIBEIRÃO PRETO
1
4
18
6
6
22
57
DRT-7-BAURU
1
4
16
5
4
14
44
DRT-8-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1
5
14
7
4
19
50
DRT-9-ARAÇATUBA
1
3
10
5
4
12
35
DRT-10-PRESIDENTE PRUDENTE
1
3
12
3
4
11
34
DRT-11-MARÍLIA
1
3
10
5
4
12
35
DRT-12-ABCD
1
5
20
4
5
15
50
DRT-13-GUARULHOS
1
5
20
6
6
18
56
DRT-14-OSASCO
1
5
32
6
7
20
71
DRT-15-ARARAQUARA
1
4
14
7
5
15
46
DRT-16-JUNDIAÍ
1
5
21
6
6
17
56
TOTAL
18
87
350
102
97
329
983

ANEXO VI
a que se refere o inciso V do artigo 2º da Portaria CAT-02/15, de 14-01-2015
FUNÇÕES "Pró-labore" a que se referem os itens 1 e 2 do inciso II do § 1º do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, com as alterações introduzidas pela Resolução SF-59, de 13-08-2012
UNIDADE ASSISTENTE FISCAL III / ASSESSOR FISCAL I
DEAT
12
DI
0
FAZESP
1
DA
0
DTI
3
TOTAL
16
” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data do início de vigência da Resolução SF-84/18, de 20-07-2018.