Portaria CAT-64, de 27-05-11 – DOE 31-05-11

Dispõe sobre a extinção da Unidades de Atendimento ao Público do Município de Conchal e atualiza as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí – DRT/16.

REVOGADA PELA PORT. CAT 144/11, EFEITOS ATÉ 05/10/11

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a denúncia do Convênio 060/2008, celebrado em 28-11-2008 entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria Administração Tributária e o Município de Conchal, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, em observância ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Declaro extinta a Unidade de Atendimento ao Público do Município de Conchal, instalada por meio da Portaria CAT-22, de 02-02-2009.

Artigo 2º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí–DRT/16, são as seguintes:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA UAP

Nº DO PROCESSO

DATA DE INSTALAÇÃO

PORTARIA DE INSTALAÇÃO

Itapira

Rua Vitório Coppos, 122 – São Benedito – CEP: 13976-000 Fone: (19) 3843-4317

SF-12821-423697/2005

22-12-2005

119

Itatiba

Rua Ladeira Florêncio Carlos de Araújo, 350 – Centro – CEP: 13250-220

SF-22522-195306/2004

29-12-2004

79



Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT - 22, de 02-02-2009.