Portaria CAT-62 de 29-04-08 - DOE 30-04-08
Altera a Portaria CAT 128/07, de 27-12-2007, que divulga relação de mercadorias e preço final ao consumidor para fins de base de cálculo do ICMS na saída
de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar os dispositivos da Portaria CAT 128/07, de 27 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
I - o “caput” do artigo 1º:
“ Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária de que trato o artigo 313-C, do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverá ser utilizado, até o dia 31 de maio de 2008, o preço ao consumidor constante na
relação de mercadorias e preços final ao consumidor, contida no Anexo Único.” (NR);
II - o § 4º do artigo 1º:
“ § 4º - A partir de 1º de junho de 2008, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e
chope, será determinada de acordo com o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST, exceto se, em razão de nova pesquisa de preço, outra relação de
mercadorias e preço final ao consumidor for divulgada pela Secretaria da Fazenda.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
