Portaria CAT-62, de 14-08-00 - DOE 15-08-00

Altera dispositivo da Portaria CAT-14/82, de 26 de fevereiro de 1982, referente à apresentação do Demonstrativo do Movimento de gado e estabelece providências correlatas.

Vide Portaria CAT 57/99.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 361 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do artigo 25 da Portaria CAT-14, de 26 de fevereiro de 1982:
"II - pecuaristas em geral (produtores, criadores, recriadores, invernistas e atividades congêneres): anualmente, com base no ano civil, considerando-se como tal o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo exercício. ".

Artigo 2º - Os Demonstrativos do Movimento de Gado referentes aos períodos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2000 e de 1º de julho a 31 de dezembro de 2000 deverão ser apresentados, englobadamente, em um único demonstrativo, com base no exercício de 2000, até o dia 31 de janeiro de 2001.

Artigo 3º -
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação