Portaria CAT-61 de 29-04-08 - DOE 30-04-08
Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos
Fiscais Administrativos do Estado
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro
de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23 de
dezembro de 1998, mantidas suas alíneas:
“I - o contribuinte deverá preencher um novo formulário da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, gravar os dados em mídia eletrônica que
permita sua reprodução, tais como CD ou DVD, que não será devolvida em nenhuma hipótese, e entregar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, juntamente com os seguintes documentos:”(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.