Portaria CAT-61 de 29-04-08 - DOE 30-04-08

Altera a Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no artigo 256 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do artigo 17 do Anexo IV da Portaria CAT-92/98, de 23 de dezembro de 1998, mantidas suas alíneas:

“I - o contribuinte deverá preencher um novo formulário da GIA corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos, gravar os dados em mídia eletrônica que permita sua reprodução, tais como CD ou DVD, que não será devolvida em nenhuma hipótese, e entregar ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, juntamente com os seguintes documentos:”(NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.