Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a junho de 2002, são:
MESES |
QUOTA GÉIA DEFINITIVA |
FEVEREIRO |
1,0468 |
MARÇO |
0,9148 |
ABRIL |
0,9354 |
MAIO |
1,0498 |
JUNHO |
1,0085 |
Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.