Portaria CAT-59, de 06-08-2002 - DOE 07-08-2002

Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF-26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF-2.908/94, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27 de dezembro de 1990, para os meses de fevereiro a junho de 2002, são:

MESES

QUOTA GÉIA DEFINITIVA

FEVEREIRO

1,0468

MARÇO

0,9148

ABRIL

0,9354

MAIO

1,0498

JUNHO

1,0085

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.