Portaria CAT 57, DE 31-07-24 – DOE 01-08-24

Altera a Portaria SRE 96/22, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre a distribuição de funções pró-labore privativas de Auditores Fiscais da Receita Estadual nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Decreto nº 66.457, de 28 de novembro de 2022, e na Resolução SFP 13/22, de 23 de novembro de 2022, alterada pela Resolução SFP 24/24, de 31 de julho de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 96/22, de 29 de novembro de 2022:
I - o Anexo II:
FUNÇÕES
GS
SRE
TOTAL
SRE-G
CFIS
CCON
Gab
DEPT
Gab
DIFIS
DICAR
DINTEL
DIGES
Gab
CT
TIT
DRF
Subsecretário da Receita Estadual  
1
                   
1
Assessor Fiscal Setorial VII
3
                     
3
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual  
1
                   
1
Corregedor-Geral da Corfisp
1
                     
1
Coordenador da Administração Tributária      
1
       
1
     
2
Assessor Fiscal Setorial VI
3
                     
3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária      
1
       
1
     
2
Assessor Fiscal Setorial V
4
                     
4
Corregedor Adjunto da Corfisp
1
                     
1
Diretor    
1
 
1
1
1
1
 
1
 
1
7
Assessor Fiscal Setorial IV
5
                     
5
Presidente do TIT                    
1
 
1
Assistente Fiscal Técnico Chefe  
6
3
3
       
2
     
14
Assistente Fiscal de Gabinete do Secretário
8
                     
8
Diretor Adjunto        
4
2
 
3
 
2
1
1
13
Assessor Fiscal Setorial III
5
                     
5
Vice-Presidente do TIT                    
1
 
1
Assistente Fiscal Técnico
34
23
23
7
       
11
     
98
Assistente Fiscal Chefe      
2
3
1
2
3
   
1
 
12
Consultor Tributário Chefe                  
5
   
5
Supervisor Fiscal      
1
10
8
3
9
 
2
   
33
Assessor Fiscal Setorial II
11
                     
11
Representante Fiscal Chefe da Assistência                      
2
2
Assessor Fiscal Setorial I
16
                     
16
Corregedor Fiscal
13
                     
13
Assistente Fiscal Especialista
30
   
2
23
15
8
28
   
4
 
110
Consultor Tributário Especialista                  
8
   
8
Representante Fiscal Especialista                      
10
10
Assistente Fiscal
106
   
22
96
47
28
76
   
11
 
386
Consultor Tributário                  
32
   
32
Representante Fiscal                      
25
25
Juiz com Dedicação Exclusiva                    
15
 
15
TOTAL
240
31
27
39
137
74
42
120
15
50
34
39
848
” (NR);

II - o Anexo III:
Unidade
Delegado Regional Tributário
Delegado Tributário de Julgamento
Representante Fiscal Chefe
Inspetor Fisca
Chefe
Assistente Fiscal
Assistente Fiscal Especialista
Representante Fiscal
Representante Fiscal Especialista
Julgador Fiscal
Total

DRTC-I-CAPITAL

3
-
-
13
23
200
-
-
-
-
239

DRTC-II-CAPITAL

2
-
-
10
11
135
-
-
-
-
158

DRTC-III-CAPITAL

2
-
-
10
16
112
-
-
-
-
140

DRT-2-LITORAL

1
-
-
4
2
14
-
-
-
-
21

DRT-3-TAUBATÉ

1
-
-
4
3
29
-
-
-
-
37

DRT-4-SOROCABA

1
-
-
3
3
25
-
-
-
-
32

DRT-5-CAMPINAS

1
-
-
5
5
39
-
-
-
-
50

DRT-6-RIBEIRÃO PRETO

1
-
-
4
3
25
-
-
-
-
33

DRT-7-BAURU

1
-
-
4
3
18
-
-
-
-
26

DRT-8-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

1
-
-
4
4
18
-
-
-
-
27

DRT-9-ARAÇATUBA

1
-
-
2
3
10
-
-
-
-
16

DRT-10-PRESIDENTE PRUDENTE

1
-
-
2
3
9
-
-
-
-
15

DRT-11-MARÍLIA

1
-
-
2
3
11
-
-
-
-
17

DRT-12-ABCD

1
-
-
4
2
20
-
-
-
-
27

DRT-13-GUARULHOS

1
-
-
4
5
16
-
-
-
-
26

DRT-14-OSASCO

1
-
-
4
4
23
       
32

DRT-15-ARARAQUARA

1
-
-
4
6
18
-
-
-
-
29

DRT-16-JUNDIAÍ

1
-
-
4
3
29
-
-
-
-
37

RF-SÃO PAULO

-
-
1
-
-
-
-
16
1
-
18

RF-CAMPINAS

-
-
1
-
-
-
-
20
2
-
23

RF-BAURU

-
-
1
-
-
-
-
13
1
-
15

DTJ-1- SÃO PAULO

-
1
-
-
7
13
1
-
-
30
52

DTJ-2-CAMPINAS

-
1
-
-
7
11
1
-
-
19
39

DTJ-3-BAURU

-
1
-
-
8
14
1
-
-
31
55

TOTAL

22
3
3
87
124
789
3
49
4
80
1.164
” (NR).

Artigo 2º - Fica criada a Assistência Fiscal Técnica de Assuntos Estratégicos na Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, nos termos da competência disposta no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 66.457, de 28 de novembro de 2022.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.