Resolução SF-66, DE 11-12-23

Resolução SFP-24, DE 31-07-24 – DOE 01-08-24


Altera a Resolução SFP 13, de 23 de março de 2022, que dispõe sobre o prêmio de produtividade, pró-labore e classificação dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual e das funções fiscais nas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, com fundamento nos artigos 2º, 3º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008,

RESOLVE:

Artigo 1º -
Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo da Resolução SFP 13, de 23 de março de 2022:

“ANEXO DA RESOLUÇÃO
ITEM
FUNÇÕES
SRE
GS
PL
PP
1
Subsecretário da Receita Estadual
1
 
2.400
3.600
2
Assessor Fiscal Setorial VII  
3
2.400
3.600
3
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual
1
 
2.380
3.595
4
Corregedor-Geral da Corfisp  
1
2.380
3.595
5
Coordenador da Administração Tributária
2
 
2.380
3.595
6
Assessor Fiscal Setorial VI  
3
2.380
3.595
7
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2
 
2.280
3.585
8
Assessor Fiscal Setorial V  
4
2.280
3.585
9
Corregedor Adjunto da Corfisp  
1
2.280
3.585
10
Diretor
7
 
2.160
3.570
11
Assessor Fiscal Setorial IV  
5
2.160
3.570
12
Presidente do TIT
1
 
2.160
3.570
13
Assistente Fiscal Técnico Chefe
14
 
2.160
3.570
14
Assistente Fiscal de Gabinete do Secretário
8
2.160
3.570
15
Corregedor Fiscal
13
 
2.160
3.570
16
Diretor Adjunto
13
 
2.070
3.480
17
Assessor Fiscal Setorial III  
5
2.070
3.480
18
Vice-Presidente do TIT
1
 
2.070
3.480
19
Delegado Regional Tributário
22
 
2.070
3.480
20
Delegado Tributário de Julgamento
3
 
2.070
3.480
21
Representante Fiscal Chefe
3
 
2.070
3.480
22
Assistente Fiscal Técnico
64
34
2.070
3.480
23
Assistente Fiscal Chefe
12
 
1.980
3.450
24
Consultor Tributário Chefe
5
 
1.980
3.450
25
Supervisor Fiscal
33
 
1.980
3.450
26
Assessor Fiscal Setorial II  
11
1.980
3.450
27
Representante Fiscal Chefe de Assistência
2
 
1.980
3.450
28
Inspetor Fiscal
87
 
1.980
3.450
29
Assessor Fiscal Setorial I  
16
1.800
3.375
30
Chefe
124
 
1.800
3.375
31
Assistente Fiscal Especialista
83
30
1.760
3.350
32
Consultor Tributário Especialista
8
 
1.760
3.350
33
Representante Fiscal Especialista
14
 
1.760
3.350
34
Assistente Fiscal
1.053
106
1.680
3.300
35
Consultor Tributário
32
 
1.680
3.300
36
Representante Fiscal
74
 
1.680
3.300
37
Juiz com Dedicação Exclusiva
15
 
1.680
3.300
38
Julgador Fiscal
80
 
1.680
3.300
  TOTAL
1.756
240
   
“ (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.