AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 56, de 10-10-86 - DOE 11-10-86


REVOGADA PELA PORT. CAT 46/00, EFEITOS A PARTIR DE 29-06-00.

Altera o "caput" do artigo 4º da Portaria CAT nº 41, de 03 de outubro de 1975.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o inciso VII do artigo 11 do Decreto n.º 51.197, de 27 de dezembro de 1968, expede a presente portaria.

Artigo 1º- O "caput" do artigo 4º da Portaria CAT nº 41, de 03 de outubro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Ficam dispensados da entrega mensal da Guia de Informação e Apuração do ICM os contribuintes enquadrados no regime de apuração mensal, cujos estabelecimentos estejam classificados nos Códigos de Atividade Econômica 01000, 85000, 90000, 92000, 93000, 94000, 95000 - 96000."

Artigo 2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.