Portaria CAT-56, de 19-05-10 - DOE 20-05-10

Altera a Portaria CAT-42/2010, de 30-3-2010, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF n° 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 7 do artigo 1º da Portaria CAT-42/2010, de 30 de março de 2010:


7. KIT e EMBALAGENS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Heineken

Baden Baden Tripel

Skol Pilsen

Petra Weiss/Aurum/Schwarzbier

Crystal Premium

Itaipava Premium

Embalagem unitária de 660 ml

 

79,73

       

Embalagem de alumínio de 330 ml

8,54

         

Barril de cerveja de 5 litros

54,96

 

39,90

45,90

45,90

45,90

” (NR).

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.