Portaria CAT-52, de 06-03-09 - DOE 07-03-09

Altera a Portaria CAT-57/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° -
Passa a vigorar com a redação que se segue o item 11.8 do Anexo Único da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

IVA-ST (%)

11.8

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

1701.1, 1701.99

16,68

“(NR)

Artigo 2º -
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2009.