O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação a seguir, os §§ 1º e 2º ao artigo 9º da Portaria CAT-40, de 23 de maio de 2001:
"§ 1º - Aos Agentes Fiscais de Rendas removidos nos termos desta portaria, fica facultado, em 30 de novembro de 2002, o retorno para as Delegacias Regionais Tributárias em que se encontram classificados atualmente.
§ 2º - A faculdade prevista no § 1º poderá ser exercida a qualquer tempo, a partir da data em que houver preenchimento dos claros de lotação da carreira de Agente Fiscal de Rendas, mediante nomeação decorrente de concurso público.".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.