Portaria CAT-51, de 31-03-11 - DOE 01-04-11

Altera a Portaria CAT-140/10, de 9-9-2010, que disciplina o credenciamento de pessoa jurídica, na condição de sujeito passiv de tributos estaduais, para recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 56.104, de 18-08-2010 e na Resolução SF-141/10, de 28-12-2010, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 3º do artigo 2º da Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010:
“§ 3º - O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverá credenciar-se conforme cronograma disposto na Resolução SF-141/10, de 28 de dezembro de 2010.”(NR).

Artigo 2º - Fica revogado o Anexo Único da Portaria CAT-140/10, de 9 de setembro de 2010.

Artigo 3 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.