Altera o Anexo II da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, nos Protocolos
ICMS-42/09 e 76/10 e no artigo 212-O, I e § 3º, do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item de CNAE 4646001 do Anexo II da Portaria CAT-162/08,
de 29 de dezembro de 2008:
"
CNAE
DESCRIÇÃO CNAE
Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e
4646001
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
01/07/2010
" (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.