Revigora para o período de lº-2 até 31-12-96 os efeitos do artigo 3º da Portaria CAT 10, de 17-1-95.
O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Ficam revigorados, para o período de 1º-2 até 31-12-96, os efeitos do artigo 3º da Portaria CAT-10, de 17-1-95.
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VIDE:
Portaria CAT nº 49/96.
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Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.