Portaria CAT-47, de 03-06-2003 - DOE 04-06-2003
Altera a Portaria CAT-48, de 08/06/1998, que fixa competência para o cancelamento dos
débitos de tributos estaduais de que tratam as Leis 9.973, de 15/5/98
e 9.903, de 30/12/97
O Coordenador da Administração Tributária, visando aprimorar a disciplina contida na Portaria CAT-48, de 8-6-98 que, ao
fixar competência para o cancelamento de débitos de tributos estaduais, cujos valores atualizados, na data de publicação da
Lei nº 9.973, eram inferiores a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscais do Estado de São Pulo - UFESP's, conforme determinava a
referida Lei, não foi suficientemente abrangente para alcançar todos os tributos relacionados em seu artigo 2º, expede a seguinte
portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 2º da Portaria CAT-48, de 8-6-98, com a seguinte redação:
"IV - em se tratando de imposto sobre transmissão "causa mortis", imposto sobre doação ou taxa de qualquer espécie e
origem, o Diretor da Diretoria Executiva da Administração Tributária, que poderá delegá-la ao Delegado Regional Tributário
com jurisdição na área de localização do contribuinte."
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.