Portaria CAT-46, de 04-04-16 – DOE 05-04-16 – Rep. 12-04-16

Altera o Anexo II a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT 02, de 14-01-2015, que dispõe sobre a distribuição dos cargos e das funções “Pró-labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, nas unidades da Secretaria da Fazenda.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no § 1º do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, na redação da Resolução SF 104, de 30-12-2014, observado o artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, tendo em vista a necessidade de adequação do quadro de funções “Pró-labore” privativas de Agente Fiscal de Rendas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica alterado o Anexo II a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT 02, de 14-01-2015, na seguinte conformidade, mantida a estrutura da CORCAT nos termos do disposto no artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar 1.281 de 14-01-2016, até que seja publicado o decreto de que trata o artigo 16 da mesma lei complementar:

ANEXO II
a que se refere o artigo 2º da Portaria CAT 02, de 14-01-2015
FUNÇÕES “Pró-labore” DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA
FUNÇÕES
ÓRGÃOS
GS
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT
TOTAL
GAB
DETEC
DEAT
DI
DA
CT
TIT
DRF
CORCAT
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  
1
               
1
ASSESSOR FISCAL V
2
                 
2
ASSESSOR FISCAL IV
5
                 
5
COORDENADOR ADJUNTO ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS  
1
               
1
COORDENADOR ADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  
2
               
2
PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE DO TIT              
1
   
1
ASSESSOR FISCAL III
18
                 
18
DIRETOR    
1
1
1
1
1
 
1
1
7
DIRETOR ADJUNTO    
1
4
3
2
2
1
1
 
14
REPRESENTANTE FISCAL CHEFE DE ASSISTÊNCIA                
2
 
2
ASSISTENTE FISCAL V  
6
               
6
CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE-COTEPE            
1
     
1
ASSESSOR FISCAL II
23
                 
23
ASSISTENTE FISCAL IV  
27
               
27
CORREGEDOR FISCAL                  
12
12
ASSISTENTE FISCAL CHEFE I      
7
 
5
 
1
   
13
REPRESENTANTE FISCAL                
43
 
43
SUPERVISOR FISCAL    
3
17
11
 
2
     
33
CONSULTOR TRIBUTÁRIO CHEFE            
5
     
5
CONSULTOR TRIBUTÁRIO            
37
     
37
ASSISTENTE FISCAL III    
20
220
92
53
 
13
 
4
402
JUIZ COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA              
11
   
11
ASSESSOR FISCAL I
184
                 
184
TOTAL
232
37
25
249
107
61
48
27
47
17
850

Artigo 2º - >(Republicado por conter incorreções)