
Portaria CAT 44, de 20-05-98 - DOE 21-05-98
Atualiza o valor da quota da GEIA nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27/12/90.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90,
combinados com o parágrafo único do artigo 3º da Resolução SF - 26/91, e tendo em vista o apurado no Processo SF - 2.908/94, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- Os valores definitivos da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para os meses de dezembro de 1997 e janeiro de 1998, são: R$ 0,6944 e R$ 0,6841, respectivamente.
Artigo 2º - O valor provisório da quota a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 6º da Lei Complementar 652, de 27-12-90, para o mês de maio de 1998, é R$ 0,6745.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
