O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento nos artigos 121, 122 e 123 do Decreto 51.197, de 27-12-68, o primeiro com a nova redação dada pelo artigo
1º do Decreto 6.317, de 24-6-75, bem como a disposição contida no art. 10 da Resolução SF-19, de 16-3-99, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação, os dispositivos abaixo enumerados do artigo 4º da Portaria CAT-65/84, de 22-08-84, com a nova redação
dada pelas Portarias CAT-17, de 12-2-87, CAT-17, de 31-3-89, CAT-51, de 27-10-89, CAT-58, de 21-11- 89, CAT-60, de 23-11-89, CAT-71, de 20-12-89, CAT-5, de 4-1-90, CAT-9, de 8-1-90, CAT-44, de 23-4-90, CAT-10, de 29-1- 91, CAT-67, de 26-9-91, CAT-58, de
12-8-94, CAT-80, de 22-11-94, CAT-4, de 13-1-95, e CAT-13, de 20-01-95, CAT-22, de 17-02-95, CAT-33, de 07-04-95, CAT-56, de 07-07-95, CAT-18, de 16-02-96, CAT-26, de 28-02-96, CAT-34, de 04-04-96, CAT-46, de 26-06-96, CAT-18, de 05-03-97, CAT-54, de 26-06-97 e CAT-18, de 13-03-99:
I - o inciso I:
"I - PFC-310 - SÉ - compreende as áreas territoriais dos Distritos de: Pari, Belém, Brás, Sé, Cambuci, Moóca (parcial), Bela Vista e Liberdade, tendo as seguintes confrontações:
começa na convergência da Avenida Salim Farah Maluf com o rio Tietê (Ponte Tatuapé), e segue pelo rio Tietê (sentido oeste), até a ponte Cruzeiro do Sul, à esquerda na Avenida Cruzeiro do Sul (exclusive), segue pela Av.do Estado sentido sudoeste
(inclusive), à direita na Rua Mauá (inclusive), à esquerda na Avenida Prestes Maia (exclusive), Parque Anhangabaú (exclusive), Avenida 23 de Maio (inclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à direita na ligação leste-oeste (inclusive), à esquerda
na Rua Augusta (exclusive), a esquerda na Rua Caio Prado (exclusive), à direita na Rua Frei Caneca (inclusive), à esquerda na Avenida Paulista (inclusive) até o final, segue pela Rua do Paraíso (inclusive), à direita na Rua Topázio (inclusive), à esquerda na Rua
Batista Cepelos (inclusive), à esquerda na Rua Ximbó (inclusive), à direita na Rua Coronel Diogo (exclusive), à esquerda na Rua Basílio da Cunha (inclusive), à direita na Rua Gaspar Fernandes (inclusive), à esquerda na Rua Engenheiro
Prudente (inclusive), à direita na Rua Ari Cajado (inclusive), Rua Leandro de Carvalho (inclusive), Rua Almirante Pestana (inclusive), à direita na Avenida do Estado (inclusive), à esquerda na Rua Presidente Batista Pereira (inclusive), Viaduto São Carlos , Rua Sarapuí
(inclusive), à direita na Rua Dom Joaquim de Melo (inclusive), à esquerda na Rua Jumana (inclusive), à direita na Avenida Paes de Barros (inclusive), à esquerda na Rua Bixira (inclusive), segue pela Rua Fernando Falcão (exclusive), Rua Itamaracá (exclusive), à
esquerda na Avenida Álvaro Ramos (exclusive), à direita no limite sul do Cemitério da Quarta Parada (inclusive), Avenida Salim Farah Maluf (exclusive) até a convergência com o rio Tietê (Ponte Tatuapé)";
II - o inciso II:
"II - PFC-360 - REPÚBLICA - compreende as áreas territoriais dos Distritos de: Bom Retiro, República,
Santa Cecília (parcial) e Consolação (parcial), tendo as seguintes confrontações: começa na convergência da Avenida Cruzeiro do Sul com o rio Tietê (Ponte Cruzeiro do Sul), segue pelo rio Tietê (sentido oeste) até a convergência com a Avenida Rudge (Ponte da Casa Verde), segue pela Avenida Rudge (exclusive), Viaduto
Engenheiro Orlando Murgel, à direita na Alameda Eduardo Prado (exclusive), Avenida Angélica (exclusive), à esquerda na Avenida Paulista (inclusive), à esquerda na Rua Frei Caneca (exclusive), a esquerda na Rua Caio Prado (inclusive), a direita na
Rua Augusta (inclusive), direita na ligação Leste - Oeste (exclusive), Viaduto Jaceguai (exclusive), à esquerda na Av. 23 de Maio (exclusive), Parque Anhangabaú (inclusive), Av. Prestes Maia (inclusive), à direita Rua Mauá (exclusive), à esquerda Av. do
Estado (exclusive), segue pela Av. Cruzeiro do Sul (inclusive) convergência com Rio Tietê (Ponte Cruzeiro do Sul)";
III - o inciso III:
"III - PFC-370 - SANTANA - compreende as áreas territoriais dos distritos de: Cachoeirinha, Limão (parcial), Casa Verde, Mandaqui, Pari, Santana e Vila Guilherme, tendo as seguintes
confrontações: começa na Ponte da Vila Maria, sobre o rio Tietê (sentido norte), segue pela Avenida Guilherme Cotching (exclusive), à esquerda na Avenida Nadir Dias Figueiredo (exclusive), à esquerda na Rua Cássio de Almeida (inclusive),
à esquerda na Rua do Imperador (inclusive), à direita na Rua Cachoeira do Arari (inclusive), à direita na Rua Belchior de Ordas (inclusive), à esquerda na Avenida Conceição (inclusive), à direita na Rua Tapiraí (exclusive), à esquerda na Rua Luciano Broinizzi
(exclusive), à direita na Avenida Júlio Buono (exclusive), à esquerda na Rua Aldeia Vinte de Setembro (exclusive), à esquerda na Rua Paulo Avelar (inclusive) e Rua Major João Nunes (inclusive), à direita na Avenida Luís Dumont Villares (exclusive), à
esquerda na Rua Tomé Portes (exclusive), Rua Tramway (exclusive), à esquerda na Rua Lagoa Verde (exclusive), à direita na Avenida Nova Cantareira (inclusive), à esquerda na Rua José de Albuquerque Medeiros (inclusive), à direita na Avenida Água Fria
(exclusive), à esquerda no limite da Invernada da Polícia Militar, seguindo por esse limite até à Avenida Tenente Júlio Prado Neves (inclusive), à esquerda na Rua Rosalvo Ribeiro (inclusive), à esquerda na Rua do Horto (inclusive), à direita na Estrada da Chapada
(exclusive) até o limite dos municípios São Paulo/Mairiporã (sentido oeste), seguindo pelos limites dos municípios de São Paulo com Mairiporã e Caieiras, seguindo os rios Itaguaçu, à esquerda, e Cabuçu de Baixo, Avenida Inajar de Souza (inclusive) até
o entroncamento com a Avenida Deputado Emílio Carlos (inclusive), Praça Professor Francisco D'Auria (inclusive), Avenida Professor Celestino Bourroul (inclusive) até o rio Tietê, seguindo o rio Tietê (sentido leste) até a Ponte da Vila Maria";
IV - o inciso XIII:
"XIII - PFC-430 - IBIRAPUERA - compreende as áreas territoriais dos distritos de: Itaim-Bibi, Moema, Vila Mariana, Saúde (parcial), Campo Belo e Jardim Paulista (parcial), tendo
as seguintes confrontações: começa na confluência da Rua Augusta com a Avenida Paulista, seguindo por ela (exclusive) até o final, segue pela Rua Paraíso (exclusive), à direita na Rua Topázio (exclusive), à esquerda na Rua Batista Cepelos (exclusive),
à esquerda na Rua Ximbó (exclusive), à direita na Av. Eng. Luiz Gomes Cardim Sangirardi (inclusive), à direita na Rua Dona Inácia Uchôa (inclusive), à direita na Avenida Professor Noé de Azevedo (exclusive), Rua Domingos de Moraes
(exclusive; sentido sul), Avenida Jabaquara (exclusive), Viaduto Jabaquara, Avenida Pedro Bueno (inclusive), à esquerda na Rua Desembargador Alípio Bastos (inclusive), à direita na Rua Freire Farto (inclusive), Praça Said Abu Jamra (inclusive), Avenida Hélio Lobo (inclusive),
à esquerda na Avenida Josué de Castro (inclusive), à direita na Rua Alba (inclusive), à direita na Avenida Vereador João de Luca (exclusive), Avenida Professor Vicente Rao (exclusive), Avenida Roque Petroni Júnior (exclusive), até a Ponte Morumbi
Nova no rio Pinheiros, pelo rio Pinheiros à direita até a Ponte Cidade Jardim, à direita na Avenida Cidade Jardim (exclusive), Praça do Vaticano (exclusive), Avenida Europa (exclusive), Praça Nações Unidas (exclusive), Avenida Europa (exclusive), Rua Colômbia (exclusive), Rua Augusta (exclusive), até a confluência com a Avenida Paulista" .
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 01-07-99.