O Coordenador da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais e considerando que a Portaria CAT/DETRAN - 1, de 06.4.01, implantou o sistema de autenticação digital para pagamento de taxas inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da carteira nacional de habilitação e considerando ainda a necessidade de coibir orecolhimento dessas taxas pelo sistema convencional de arrecadação, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Relativamente à Tabela II e ao Anexo XXI, no Grupo G, da Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995:
I - fica acrescentado o código de receita indicado a seguir:
TAXAS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
TFSD 403-0 - Serviços de Trânsito - Tabela "C"
II - fica alterado o código de receita indicado a seguir:
TAXAS
RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
TFSD 425-0 - Serviços inerentes ao processo de habilitação de
condutores e emissão da carteira nacional de habilitação pelo sistema de autenticação digital.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.