Portaria CAT-40, de 13-05-13 – DOE 14-05-13
Altera a Portaria CAT-118/10, de 30-07-2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do ICMS na hipótese que especifica.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do “caput” do artigo 3º da Portaria CAT-118/10, de 30-07-2010:
"II – no Percentual Médio de Crédito – PMC, consideradas as operações de entrada de mercadorias, insumos e de serviços tomados que compõem o custo das operações ou prestações geradoras de crédito acumulado ou apurado nos termos do § 6º.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao crédito acumulado gerado a partir de 01-04-2010.
