Portaria CAT-38, de 01-07-19 – DOE 03-07-19

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término de vigência do Convênio firmado com o Município de Guareí e a celebração de novo Convênio entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, e o Município de Guareí, nos termos do Anexo I que faz parte integrante do Decreto 56.271, de 08-10-2010, visando à instalação de Unidades de Atendimento ao Público (UAP), e em observância ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - As “Unidades de Atendimento ao Público” instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT/4, são as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP
Nº DO PROCESSO
DATA DE INSTALAÇÃO
PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
1. Guareí* Rua Aristides da Costa Barros, 164 Centro - CEP: 18250-000 - Fone: (15) 3258-2333 SF-12595-94075/2019 01-07-2019
38
2. Capão Bonito Rua Nove de Julho, 690 - Centro - CEP: 18300-900 - Fone: (15) 3543-9905 SF-12595-122987/2015 17-08-2015
94
3. Porto Feliz Rua Adhemar de Barros, 340 - Centro - CEP: 18540-000 - Fone: (15) 3261-9000 SF-12595-531922/2015 17-08-2015
94
4. Tietê Praça Dr. José Augusto Corrêa, 55 Centro - CEP: 18530-000 - Fone: (15) 3285-8755 SF-12595-577126/2015 17-08-2015
94

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-94, de 17-08-2015.
(Republicado por conter incorreções)