Portaria CAT-36, de 29-05-17 – DOE 30-05-17

Altera a Portaria CAT 11/2017, de 13-02-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT 11, de 13-02-2017:
“ANEXO ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM
IVA-ST (%)
1
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis.
3924.10.00
75,07
2
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis
3924.10.00
61,76
3
Filtros descartáveis para coar café ou chá
4823.20.9
90,91
4
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão
4823.6
127,60
5
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica
6912.00.00
79,36
6
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – Estojos
6911.10.10
84,89
7
Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – Avulsos
6911.10.90
83,60
8
Velas para filtros
6912.00.00
107,93
9
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha
7013
67,20
10
Outros copos exceto de vitrocerâmica
7013.37.00
54,84
11
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica
7013.42.90
79,80
12
Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS  
207,00
” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2017.