Portaria CAT-35, de 26-03-20 – DOE 27-03-20
Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Alterações dadas pelas Portarias CAT nºs: 52/20; 48/20 e 43/20.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Deliberação Contran 185, de 19-03-2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
Redação dada ao artigo 2º, pela Portaria CAT nº: 52/20, efeitos a partir de 01-06-2020:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15-06-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 2º, pela Portaria CAT nº: 48/20, efeitos a partir de 11-05-2020 até 31-05-20:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação anterior dada ao artigo 2º, pela Portaria CAT nº: 43/20, efeitos a partir de 01-05-2020 até 10-05-2020:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 10-05-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Redação original do artigo 2º, efeitos até 30-04-20:
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
