Portaria CAT-33 de 28-03-2003 - DOE 29-03-2003

Dispõe sobre o término de vigência das Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13

REVOGADA PELA PORTARIA CAT 49/08, efeitos até 10/04/08

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Biritiba Mirim e Salesópolis, visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e observando o disposto no artigo 17 da Portaria CAT - 65, de 23/08/2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Ficam extintas as seguintes Unidades de Atendimento ao Público na região da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT/13:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA UAP

Nº DO PROCESSO

DATA DE INSTALAÇÃO

PORTARIA DE INSTALAÇÃO

DATA DA EXTINÇÃO

Biritiba Mirim

Rua Gildo Sevali, 257 - Centro - CEP: 08940-000

DRT/13-1838/97

06/04/98

32

01/12/2002

Salesópolis

Rua Alferes José Luiz de Carvalho, 271 - Centro - CEP: 08970-000

DRT/13-2028/96

06/04/98

32

12/01/2001

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-32, de 06/04/98.