Portaria CAT-30, de 27-04-2005 - DOE 28-04-2005
Altera a Portaria CAT-25, de 30/03/2005, que divulga valores atualizados para base de cálculo da
substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-A
da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Excepcionalmente para o período compreendido entre 1º de maio de 2005 e 30 de junho de 2005, os valores
consignados na coluna denominada "Outras" da tabela divulgada por meio da Portaria CAT-25, de 30 de março de 2005, se
aplicam a todas as demais marcas de cervejas produzidas por fabricantes nacionais não citadas expressamente na referida tabela.
Parágrafo único - Para determinação da base de cálculo da substituição tributária de marcas de cervejas não
abrangidas pelo disposto no "caput" ou que não figurarem na tabela divulgada pela Portaria CAT-25/05, deverão ser utilizadas as
margens de valor agregado estabelecidas no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo
Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005,
ficando, a partir de então, revogados os §§ 2º e 3º da Portaria CAT-25, de 30 de março de 2005.
