Portaria CAT-80, de 11-10-06 - DOE 12-10-06

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral -DRT/2

Revogada pela Port. CAT 41/08, efeitos até 27/03/08

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a celebração de Convênio, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e o Município de São Vicente , visando ao incremento da arrecadação tributária e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público - UAP e, em observação ao disposto no artigo 16 da Portaria CAT - 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º -
As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Litoral - DRT/2, são as seguintes:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA UAP

PROCESSO

DATA DE INSTALAÇÃO

PORTARIA DE INSTALAÇÃO

Itanhaém

Av. Trinta e Um de Março 1505 - sala A - Jardim Sabaúna - Cep.: 11.740-000 - Fone: (13) 3426-5792

SF - 12436-422/2006

05/04/2006

24/2006

São Vicente*

Paço Municipal - Rua Frei Gaspar 384 - Centro - Cep.: 11.310-060 Fone: (13) 3579-1300 -

SF - 12436-574/2006

11/10/2006

80/2006

Sete Barras

Rua Presidente Arthur da Costa e Silva, s/nº Cep.: 12.250-000 - Fone: (13) 6872-1287

SF - 73-9072853/2001

24/09/2002

70/2002


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT 24, de 05/04/2006.