Portaria CAT-24, de 28-03-2003 - DOE 29-03-2003

Dispõe sobre as Unidades de Atendimento ao Público instaladas na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3

Revogada pela Port. CAT 16/04, de 23/03/04
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o término da vigência dos Convênios lavrados nos termos do Decreto nº 40.450/95, alterado pelo Decreto nº 41.314/96 entre a Secretaria da Fazenda/Coordenadoria da Administração Tributária e os Municípios de Monteiro Lobato e São Bento do Sapucaí, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público e, em observação ao artigo 17 da Portaria CAT nº 88, de 30/12/96, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º As "Unidades de Atendimento ao Público" instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3, são as seguintes:

MUNICÍPIO

ENDEREÇO DA UAP

Nº DO PROCESSO

DATA DE INSTALAÇÃO

PORTARIA DE INSTALAÇÃO

Monteiro Lobato

Pça. Dep. A.S. Cunha Bueno, 180 - CEP: 12250-000

DRT/3 - 682/98

01/02/99

08/99

São Bento do Sapucaí

Rua Dr. Rubião Júnior, 535 - Centro - CEP: 12490-000 - Fone:(12) 3971-1110

SF-21-9053544/2002

24/09/2002

71/2002


Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT nº 71, de 24/09/2002.