Portaria CAT-23, de 13-02-15 - DOE 14-02-15

Dispõe sobre a Unidades de Atendimento ao Público instalada na região da Delegacia Regional Tributária do ABCD - DRT/12.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o término de vigência do Convênio firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda, e o Município de São Caetano do Sul, nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, visando ao incremento da arrecadação de tributos e à instalação de Unidade de Atendimento ao Público, e em observância ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT-88, de 30/12/96, informa que não há, na presente data, convênios UAP celebrados na região da DRT-12-ABCD.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-10, de 26-01-2011.